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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de penhor que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito com bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, evitando a depreciação ou deterioração que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não dispor de estrutura para realizar a vistoria diretamente, necessitando de peritos ou empresas especializadas. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de direito real do penhor, acompanhando o bem independentemente de sua localização. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os custos envolvidos. Embora o texto legal não especifique esses detalhes, a interpretação deve pautar-se pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato, evitando abusos por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o direito de inspeção, desde que exercido de forma a não inviabilizar o uso do bem pelo devedor, salvo se houver fundado receio de deterioração. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

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