Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por mau uso ou negligência do devedor.
A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor avalie a conservação do bem, mitiga riscos inerentes à garantia pignoratícia, como a deterioração ou a ocultação do veículo. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor, conforme o Art. 1.431 do CC/02, que impõe ao devedor a responsabilidade pela guarda e conservação da coisa empenhada. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e profissionalismo ao processo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas vistorias podem ser decisivas em eventuais ações de execução ou busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor e a segurança jurídica da operação.