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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a compreensão da importância do esporte para o desenvolvimento humano e social, alinhando-se a uma perspectiva de Estado Social de Direito. A norma estabelece diretrizes para a atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional.

O § 1º do artigo institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Essa regra, que visa preservar a especificidade e a celeridade das decisões no âmbito esportivo, é um exemplo de jurisdição especializada. O § 2º complementa essa prerrogativa, fixando um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, o que sublinha a necessidade de celeridade processual nesse setor. A interpretação desses parágrafos gera debates sobre a extensão do controle judicial sobre as decisões desportivas, especialmente em casos de violação de direitos fundamentais ou de due process of law.

Os incisos detalham as balizas para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas, um pilar para a gestão do esporte, enquanto o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional, mas permitindo o alto rendimento em casos específicos. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras no esporte.

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Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos e incisos são cruciais na defesa de atletas, clubes e federações. A compreensão da hierarquia das instâncias desportivas e dos prazos processuais é fundamental para a estratégia jurídica. A atuação em casos de doping, transferências de atletas ou litígios contratuais exige conhecimento aprofundado do direito desportivo, que se interliga com o direito civil, trabalhista e administrativo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade e a especificidade do direito desportivo demandam uma constante atualização e especialização dos profissionais.

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