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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção, prevista no artigo, é um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e identificar possíveis deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a eficácia da garantia. Tal prerrogativa é fundamental para mitigar riscos, especialmente considerando a natureza móvel do bem e a possibilidade de seu uso e desgaste. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma servidão legal de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade, podendo embasar medidas judiciais para assegurar a integridade da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade do credor para exercer este direito, inclusive por meio de ação de vistoria ou produção antecipada de provas, caso haja resistência do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos, reforçando a importância da diligência do credor.

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Uma discussão prática relevante reside na extensão do termo “inspecionando-o onde se achar”. Embora a literalidade sugira ampla liberdade, a interpretação deve ser temperada pelo princípio da boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. A prova da necessidade da inspeção, em caso de litígio, pode ser crucial para o sucesso da pretensão do credor, exigindo uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas.

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