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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza do direito conferido pelo artigo 1.464 é de caráter protetivo, inserindo-se no rol das faculdades inerentes aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da posse indireta do credor sobre o bem, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de inspeção é um corolário dessa posse indireta, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e agir preventivamente contra eventuais danos ou má-fé do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual invasão de privacidade do devedor. Contudo, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja razoável e não abusiva, visando exclusivamente a proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, assegurando a efetividade da garantia sem desrespeitar os direitos fundamentais. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

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