Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se assemelha a um dever de guarda e conservação por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a eficácia da garantia, pois a depreciação do bem pode comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento e alienação fiduciária (embora esta tenha regramento próprio, o princípio da fiscalização é análogo). A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que garante ao credor o acesso ao bem, desde que a inspeção ocorra de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo se alinha com a proteção do credor, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor.
É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por escrito, para evitar contestações futuras. Em caso de impedimento, medidas judiciais como a ação de exibição de coisa podem ser cabíveis para garantir o exercício desse direito. Por outro lado, o advogado do devedor deve assegurar que a inspeção não se transforme em um ato vexatório ou invasivo, garantindo que os limites da razoabilidade sejam observados e que a posse do bem não seja indevidamente perturbada.