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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade legal, inerente à constituição do penhor, e não depende de previsão expressa no contrato. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que tal prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não obsta o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor na garantia do exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva.

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É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, salvo estipulação diversa ou constituição de penhor irregular. A inspeção deve ser realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e o direito de uso do devedor. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma “inspeção razoável”, demandando, por vezes, a intervenção judicial para dirimir conflitos.

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