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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o adimplemento da obrigação. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao próprio credor em caso de desvalorização do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, desde que o exercício desse direito não configure abuso ou excesso.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a inclusão de cláusulas contratuais detalhando a forma e periodicidade das vistorias pode prevenir litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas disposições contratuais sobre o direito de verificação é um fator mitigador de riscos. Já para o devedor, é importante estar ciente de seus deveres e dos limites do direito do credor, evitando recusas que possam agravar sua situação jurídica. A discussão prática reside na frequência e na razoabilidade das inspeções, buscando um equilíbrio entre a proteção do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor.

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