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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o bem dado em garantia, especificamente o veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia, assegurando a integridade e a conservação do objeto que serve de lastro para a dívida. A prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, visa proteger o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvio do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A faculdade de verificação pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que demonstra a flexibilidade e a praticidade da norma. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de depreciação oculta ou má-fé do devedor. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo preventivo contra a perda do valor da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual violação da posse do devedor. Contudo, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos, visando unicamente a preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, conferindo ao credor um instrumento eficaz de proteção de seu crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais cabíveis.

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