PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais. Este dispositivo, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, reflete a preocupação do constituinte com a promoção da saúde, educação e inclusão social através do esporte. A sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes no âmbito do Direito Desportivo e do Direito Constitucional.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear essa atuação estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a organização e funcionamento do esporte no país, resguardando-as de interferências indevidas. Já o inciso II estabelece a prioridade na destinação de recursos públicos para o desporto educacional, sem, contudo, excluir o incentivo ao desporto de alto rendimento em casos específicos, demonstrando uma visão abrangente do papel do esporte na sociedade. O inciso III, por sua vez, prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 trazem disposições processuais e programáticas cruciais. O § 1º estabelece o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva como condição para o acesso ao Poder Judiciário, consagrando a autonomia e a especialidade do Direito Desportivo. Esta regra, conhecida como princípio da subsidiariedade ou da prévia exaustão, visa evitar a judicialização prematura de questões internas do esporte, conferindo primazia aos tribunais desportivos. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, buscando celeridade e efetividade na resolução de conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo ainda é objeto de debate e monitoramento constante.

A aplicação prática desses dispositivos é vasta, impactando desde a elaboração de políticas públicas até a atuação de advogados em litígios desportivos. A controvérsia sobre a abrangência da “disciplina e competições desportivas” para fins de exaustão da instância desportiva é recorrente, com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delimitando as matérias que efetivamente demandam a prévia análise desportiva, excluindo, por exemplo, questões trabalhistas ou cíveis puras. O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, reforça o caráter multifacetado do esporte e sua relevância para o bem-estar coletivo, orientando a atuação do Poder Público na criação de infraestrutura e programas de incentivo. A compreensão aprofundada desses aspectos é essencial para a advocacia que atua no Direito Desportivo, garantindo a correta aplicação da norma constitucional e a defesa dos interesses de atletas, clubes e federações.

plugins premium WordPress