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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e a preferência no recebimento de seu crédito. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas essencial para a gestão do risco inerente à operação de crédito com garantia real. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta. Tal previsão é crucial para instituições financeiras, por exemplo, que rotineiramente utilizam o penhor de veículos como garantia em financiamentos.

Do ponto de vista prático, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não estabeleça limites temporais ou quantitativos, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada de direitos e deveres em garantias reais é fundamental para a segurança jurídica das transações.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios. Questões como a recusa do devedor em permitir a inspeção, a constatação de avarias no veículo ou a alegação de abuso de direito por parte do credor são cenários comuns que exigem a intervenção jurídica. A correta aplicação do Art. 1.464 garante a efetividade da garantia real e a proteção dos interesses das partes envolvidas, reforçando a segurança nas operações de crédito.

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