PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das relações creditícias. A doutrina majoritária entende que este direito é exercitável a qualquer tempo, desde que não haja abuso ou perturbação indevida ao devedor. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões práticas; contudo, a jurisprudência tende a interpretar tal recusa como um indício de descumprimento contratual, podendo, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula que detalha as condições e periodicidade da inspeção pode mitigar conflitos futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Art. 1.464 com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade pela guarda e conservação do bem empenhado (Art. 1.431, § 1º), reforça a importância da diligência do credor e do dever de cuidado do devedor. A recusa injustificada pode configurar violação de dever anexo ao contrato, gerando responsabilidade civil.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress