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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III do Livro III da Parte Especial, que trata do Direito das Coisa, especificamente sobre o penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspecionar o veículo onde ele se encontrar permite monitorar a conservação do bem e prevenir sua deterioração ou desvalorização, que poderiam comprometer a garantia. Doutrinariamente, este direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de permitir tal fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre considerar o contexto da relação contratual e a finalidade do penhor como garantia real.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na elaboração de contratos de penhor, prevendo cláusulas que regulamentem o exercício desse direito, quanto na atuação contenciosa. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem, o credor pode se valer deste dispositivo para fundamentar ações de busca e apreensão ou de execução, demonstrando a violação do dever de guarda do devedor. A prova da recusa ou da deterioração do bem, obtida por meio da inspeção, fortalece a posição do credor em eventual litígio.

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