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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor, conforme o Art. 1.435, II, do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do CC.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e a possibilidade de o credor exigir reparos no veículo são pontos de controvérsia. A jurisprudência tem se inclinado a favor de um exercício razoável do direito, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada desse artigo é crucial para equilibrar os interesses das partes, garantindo a segurança jurídica da operação de penhor sem onerar excessivamente o devedor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor. A finalidade é meramente fiscalizatória, assegurando que o veículo mantenha seu valor como garantia. A inobservância desse direito pelo devedor pode levar a medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, caso se comprove o risco de perecimento ou desvalorização que inviabilize a garantia. Assim, o Art. 1.464 é um instrumento vital para a segurança do crédito em operações que envolvem penhor de veículos.

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