Um clube em Minas Gerais foi condenado a indenizar uma menina de 11 anos que sofreu amputação de três dedos da mão esquerda em suas dependências. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atribui responsabilidade à instituição pela negligência na supervisão e manutenção de equipamentos.
O acidente ocorreu enquanto a criança usava uma bicicleta ergométrica. Ao colocar a mão na corrente do aparelho, teve os dedos dilacerados. A família da vítima alegou que o clube não possuía monitores para acompanhar o uso dos equipamentos por crianças, nem avisos de segurança adequados.
A sentença de primeira instância havia reconhecido a culpa concorrente da vítima, sob o argumento de que a menina agiu com imprudência. No entanto, os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJMG reformaram essa parte da decisão, enfatizando que a responsabilidade do clube é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de um serviço prestado.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a ausência de supervisão e a falta de equipamentos de segurança adequados contribuíram decisivamente para o ocorrido. “O clube, ao disponibilizar o equipamento, assume o dever de zelar pela segurança dos usuários, especialmente crianças, que naturalmente não possuem o mesmo discernimento de adultos”, afirmou o desembargador.
A indenização abrange danos morais e materiais, incluindo despesas médicas e psicológicas, além de uma pensão mensal vitalícia devido à incapacidade permanente. A decisão reforça a importância de clubes e academias garantirem um ambiente seguro e monitorado, principalmente quando se trata da presença de menores de idade. A segurança para todos exige que esses espaços estejam devidamente equipados e com profissionais capacitados para prevenir acidentes. Para escritórios que lidam com casos como este, que demandam um controle rigoroso de prazos e documentos, plataformas como a Tem Processo oferecem soluções eficazes para gerenciar processos de responsabilidade civil.
O caso serve de alerta para instituições que oferecem atividades recreativas e esportivas, reiterando a necessidade de revisão de seus protocolos de segurança e a adequação de seus equipamentos. A negligência nesses âmbitos pode resultar em consequências graves e onerosas, como demonstrou esta recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.