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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo o direito de inspeção um corolário lógico dessa necessidade. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem, sugere que essa inspeção deve ser razoável e não abusiva. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos onde há indícios de má conservação ou desvio do bem.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente na fase de execução ou em ações de busca e apreensão. O advogado do credor pode se valer deste direito para fundamentar pedidos de vistoria judicial ou extrajudicial, buscando comprovar o estado do bem e, se for o caso, embasar medidas protetivas ou a própria execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade civil do devedor fiduciante.

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