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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem, o que é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do credor na salvaguarda de seu crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a vistoria. Contudo, a escolha do credenciado deve observar critérios de idoneidade e capacidade técnica, para que a inspeção seja efetiva e não gere controvérsias.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em litígios envolvendo a execução de garantias ou a busca e apreensão de bens. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo indício de má-fé ou de deterioração do bem, impactando a avaliação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é inerente à própria natureza do penhor, sendo essencial para a proteção do credor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não onerar excessivamente o devedor.

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Para a advocacia, compreender a extensão e os limites do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na condução de processos judiciais. A correta utilização deste direito pode prevenir litígios futuros, enquanto sua inobservância ou abuso pode gerar responsabilidade. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a importância da documentação das inspeções e da comunicação formal entre as partes, visando a transparência e a segurança jurídica na relação de garantia real.

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