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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em contextos onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo ou quando a localização do bem dificulta a inspeção pessoal. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, e sempre com o objetivo de preservar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a natureza protetiva do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há indícios de má conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. É essencial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para robustecer futuras ações judiciais, como a execução do penhor ou a busca e apreensão do veículo.

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Embora o artigo seja claro em seu caput, discussões podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que previamente comunicadas e justificadas, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A boa-fé objetiva é um princípio norteador nessas relações, exigindo que ambas as partes atuem com lealdade e probidade, evitando abusos de direito.

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