PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem dado em penhor não sofra depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do objeto da garantia, inerente aos direitos reais de garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça onde o veículo se achar. Isso mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar a fiscalização, garantindo a efetividade da garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A comprovação de deterioração ou desvio do bem pode fundamentar ações de busca e apreensão ou execução, além de embasar pedidos de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido com razoabilidade e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Qualquer ato que configure turbação ou esbulho na posse do devedor, sob o pretexto de inspeção, pode gerar responsabilidade civil para o credor. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem, portanto, um equilíbrio entre a proteção do crédito e a salvaguarda dos direitos do devedor, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica das relações contratuais.

plugins premium WordPress