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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título III, que trata do penhor, anticrese e hipoteca, e visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real. A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos de deterioração ou desvalorização do bem que serve de garantia. A doutrina civilista, ao abordar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada para a efetividade da garantia. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor agir preventivamente, exigindo do devedor a adoção de medidas para preservar o valor do veículo, ou mesmo a substituição da garantia, caso haja comprometimento substancial.

Embora o artigo seja conciso, ele gera discussões práticas sobre os limites e a frequência dessa fiscalização. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado esse direito à luz do princípio da boa-fé objetiva, impedindo que a prerrogativa do credor se transforme em um instrumento de abuso ou assédio ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a necessária proteção da posse do devedor, evitando ingerências desproporcionais.

Para a advocacia, este dispositivo é crucial na elaboração de contratos de penhor, permitindo a inclusão de cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das vistorias. Em litígios, o Art. 1.464 pode ser invocado tanto para justificar a ação do credor na fiscalização quanto para contestar eventuais excessos. A tutela da garantia real é o cerne da questão, e o direito de verificação é uma ferramenta essencial para sua efetivação.

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