Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o penhor, ao contrário da hipoteca, implica a posse do bem pelo devedor, o que justifica a necessidade de mecanismos de fiscalização. A ausência de tal direito poderia expor o credor a prejuízos decorrentes da má-conservação do veículo, esvaziando a finalidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a previsão de direitos de fiscalização em garantias reais é uma constante no ordenamento jurídico, visando equilibrar os interesses das partes.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. O credor, ao constatar a deterioração do veículo, pode acionar o devedor para exigir a reparação ou a substituição da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo fraude contra credores, dependendo das circunstâncias e da intenção de prejudicar a garantia. A jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação fiscalizatória.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, cabendo ao advogado orientar o cliente sobre os limites e as melhores práticas para exercer este direito sem gerar novos conflitos.