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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é crucial para a efetividade da garantia. Tal direito se alinha ao princípio da conservação da coisa empenhada, inerente aos direitos reais de garantia, e serve como mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do credor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste dispositivo, especialmente em casos de suspeita de depreciação ou má conservação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de tais direitos acessórios são fundamentais para a eficácia das garantias reais.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os procedimentos para a inspeção, a doutrina e a prática recomendam que esta seja realizada de forma razoável e sem abusos, preferencialmente mediante comunicação prévia ao devedor. Qualquer impedimento injustificado por parte do devedor pode ser objeto de interpelação judicial ou outras medidas cabíveis para assegurar o direito do credor, reforçando a importância de uma assessoria jurídica especializada para ambas as partes envolvidas na constituição e execução de penhores.

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