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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, ele assume o dever de guardião, respondendo pela sua conservação e, em alguns casos, pela sua utilização adequada. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor não se confunde com a posse, mas sim com um poder de fiscalização, essencial para assegurar que o bem não perca seu valor de mercado por negligência ou má-fé do devedor. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção permite a detecção precoce de danos, desvios de finalidade ou mesmo a ocultação do bem, possibilitando a tomada de medidas judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos, onde a integridade do bem é vital para a segurança jurídica da operação.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se condutas vexatórias ou que configurem turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras sanções. A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que a inspeção pode ocorrer no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, desde que não haja violação de domicílio ou perturbação indevida da privacidade do devedor.

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