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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe assegura o cumprimento da obrigação principal. Trata-se de um mecanismo de proteção contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude da prerrogativa, indicando que o devedor não pode opor-se à verificação sob o pretexto de local inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública no contexto das relações pignoratícias, não podendo ser suprimido por convenção das partes, embora sua forma de exercício possa ser regulamentada contratualmente, desde que não esvazie o conteúdo da norma.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a possível violação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que realizada de forma razoável e sem abuso de direito, evitando-se constrangimentos desnecessários ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a segurança do credor com a proteção da posse do devedor, evitando a autotutela abusiva.

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia real. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem, se for o caso.

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