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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a verificação pessoalmente. Essa medida preventiva é crucial para evitar litígios futuros relacionados à desvalorização do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em diversas situações. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar amparo judicial, inclusive por meio de medidas cautelares, para assegurar o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é recorrente em ações de busca e apreensão ou execução de garantias.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso. Embora o artigo não especifique a frequência ou a forma da inspeção, a boa-fé objetiva e os usos e costumes do mercado devem nortear a conduta das partes. A controvérsia pode surgir quanto à interpretação do termo ‘onde se achar’, que geralmente se refere ao local onde o veículo é habitualmente guardado ou utilizado, e não a qualquer lugar aleatório, o que poderia configurar constrangimento ao devedor. A correta aplicação do dispositivo exige um equilíbrio entre a proteção do credor e o respeito à posse do devedor.

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