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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol das garantias reais. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação desse direito, especialmente em situações onde há indícios de deterioração do bem ou descumprimento das obrigações contratuais por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos interesses do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar litígios futuros relacionados à desvalorização do bem, permitindo a adoção de medidas preventivas ou a renegociação da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende muitas vezes da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam, bem como da proatividade do credor em exercê-lo.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar adequadamente o estado do veículo no momento da constituição do penhor e de registrar qualquer inspeção realizada. A omissão na verificação pode gerar a perda de direitos ou dificultar a prova de eventual deterioração. A discussão prática reside na delimitação do que seria um ‘estado’ aceitável do veículo e quais as consequências jurídicas de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, podendo configurar, em tese, quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais.

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