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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora recaia sobre bens móveis, exige um acompanhamento para preservar seu valor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando há comprovação de deterioração ou desvio de finalidade, o que reforça a importância da fiscalização preventiva.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor, especialmente os que envolvem veículos, permitindo a inclusão de cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são fundamentais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não autoriza o credor a interferir na posse ou uso regular do veículo pelo devedor, mas sim a constatar seu estado de conservação. Qualquer abuso desse direito pode gerar responsabilidade civil para o credor. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma “inspeção razoável” e na prova da deterioração, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e provas documentais ou periciais.

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