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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito mais específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a sua deterioração ou desvalorização. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação do legislador em adaptar-se às necessidades do mercado. Discute-se, na doutrina, se a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção poderia configurar violação contratual ou até mesmo esbulho possessório, dependendo das circunstâncias e da interpretação do contrato de penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 exige atenção à redação dos contratos de penhor, que devem prever claramente as condições e a periodicidade das inspeções. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo muitas vezes se interliga com as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva.

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A inobservância do direito de inspeção pode gerar consequências graves, como a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ações judiciais para a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de dilapidação. É crucial que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de cumprir as disposições contratuais e legais relativas à conservação e inspeção do veículo empenhado, evitando litígios desnecessários e garantindo a efetividade da garantia real.

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