Art. 171 – (Revogado pela Emenda Constitucional n 6, de 1995)
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
A análise do Artigo 171 da Constituição Federal de 1988, embora revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995, é crucial para compreender a evolução do direito econômico brasileiro. Originalmente, este dispositivo estabelecia o conceito de empresa brasileira de capital nacional, definindo-a como aquela constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, cuja maioria do capital votante pertencia a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, ou a entidades de direito público interno. A intenção era proteger e fomentar o desenvolvimento de empresas com controle nacional, conferindo-lhes tratamento jurídico diferenciado.
A revogação do Art. 171 e seus parágrafos, que detalhavam as condições para a equiparação de empresas estrangeiras e a restrição de participação estrangeira em setores estratégicos, representou uma guinada significativa na política econômica nacional. Essa alteração refletiu a tendência global de liberalização econômica e abertura de mercados, buscando atrair investimentos estrangeiros e promover a competitividade. A doutrina majoritária e a jurisprudência da época já apontavam para os desafios de se manter um regime de distinção tão acentuado em um cenário de globalização, gerando discussões sobre a isonomia de tratamento entre capitais nacionais e estrangeiros.
Para a advocacia, a revogação do Art. 171 tem implicações práticas profundas, especialmente para advogados que atuam em direito empresarial e internacional. A ausência de um conceito constitucional de empresa brasileira de capital nacional eliminou barreiras e facilitou a entrada de investimentos estrangeiros em diversos setores, antes restritos. Isso demandou uma adaptação das estratégias jurídicas para fusões, aquisições e joint ventures, onde a nacionalidade do capital deixou de ser um fator determinante para o tratamento legal. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a supressão desse artigo é um marco na desregulamentação econômica brasileira, impactando diretamente a estruturação de negócios e a interpretação de normas infraconstitucionais.
A discussão sobre a soberania econômica e a proteção da indústria nacional, que motivou a inclusão do Art. 171 na CF/88, permanece relevante, embora sob novas perspectivas. A revogação não significa o abandono da preocupação com o desenvolvimento nacional, mas sim uma mudança na abordagem, priorizando a competitividade e a integração global. A compreensão desse histórico é fundamental para advogados que assessoram empresas em um ambiente de mercado cada vez mais dinâmico e sem as antigas distinções constitucionais baseadas na origem do capital.