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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. Este direito de fiscalização é um mecanismo para mitigar riscos, como a deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra de aplicação direta, sem maiores desdobramentos normativos específicos dentro do próprio dispositivo.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em situações de potencial desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme previsão de outros dispositivos legais. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464 isoladamente, tende a interpretar favoravelmente os direitos do credor na preservação da garantia.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito de inspeção depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam, incluindo a periodicidade e os procedimentos para a verificação. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não abusiva, equilibrando o direito do credor com a posse do devedor. É crucial que o advogado oriente seu cliente sobre a importância de documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para fortalecer a posição do credor em um eventual litígio.

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