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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador, o que flexibiliza o exercício desse direito e o adapta às realidades práticas do mercado.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode gerar responsabilidade ao credor em caso de posterior alegação de vício ou deterioração preexistente. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no contexto da fidelidade da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A localização do veículo, onde quer que se ache, reforça a amplitude desse direito, não se restringindo a um local específico previamente acordado.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, gerando consequências jurídicas que vão desde a antecipação do vencimento da dívida até a responsabilização por perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, seja por notificação extrajudicial ou outros meios idôneos. A ausência de tal diligência pode enfraquecer a posição do credor em um eventual processo de execução ou cobrança. Este dispositivo, portanto, não apenas protege o credor, mas também impõe ao devedor um dever de colaboração na manutenção da garantia, essencial para a boa-fé contratual.

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