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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo é crucial no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, assegurando a proteção do interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida.

A prerrogativa de inspeção não se limita à mera constatação da existência do bem, mas abrange a verificação de seu estado de conservação e uso. Tal direito visa prevenir a deterioração do veículo por parte do devedor, o que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, conforme o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de desvio/deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo, ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não abusiva.

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade deve pautar o exercício desse direito. O credor não pode, sob o pretexto de inspeção, perturbar indevidamente a posse do devedor. Controvérsias surgem quando há divergência sobre o local da inspeção ou a identidade do preposto, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias para evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade da garantia real.

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