PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do direito de penhor, especificamente o penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve de garantia para sua dívida. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, que busca mitigar os riscos de deterioração ou desvalorização do bem. Embora o dispositivo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal recusa como um descumprimento contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e da gravidade da obstrução. A finalidade é assegurar que o bem continue apto a satisfazer o crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, é um instrumento de monitoramento da garantia, permitindo a tomada de medidas preventivas. Para o devedor, impõe o dever de cooperação e conservação do bem, sob pena de agravar sua situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo frequentemente se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, exigindo condutas leais de ambas as partes.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Discussões relevantes surgem quanto à extensão da inspeção e à frequência com que pode ser realizada, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a verificação deve ser razoável e não abusiva, sempre com o propósito de preservar a garantia. A recusa injustificada, por sua vez, pode ser interpretada como indício de má-fé ou de que o bem não se encontra nas condições esperadas, justificando medidas mais drásticas por parte do credor.

plugins premium WordPress