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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou técnicos especializados para avaliar o estado do veículo, o que é particularmente útil em casos de bens complexos ou de alto valor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a periodicidade das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e os limites da intervenção do credor. Embora a lei não especifique a frequência, o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente o uso do bem.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução antecipada da garantia, a depender das circunstâncias e do contrato. É crucial que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições para o exercício desse direito, prevenindo litígios e conferindo maior previsibilidade às partes. A correta aplicação deste dispositivo é essencial para a efetividade das garantias reais e a proteção dos interesses creditícios.

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