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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, assegurando que o bem dado em penhor mantenha seu valor e sua integridade, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A faculdade de inspeção não se limita à mera observação, mas abrange uma análise detida das condições do bem, visando prevenir deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a eficácia da garantia real.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desse direito como um mecanismo de proteção do credor contra a má-fé ou negligência do devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, conforme previsto no artigo, amplia a praticidade e a efetividade dessa prerrogativa, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o real estado do bem. Essa medida é especialmente relevante em um contexto onde a desvalorização de veículos pode ocorrer rapidamente, seja por uso inadequado, falta de manutenção ou sinistros não comunicados.

Na prática forense, a inobservância desse direito pelo devedor pode gerar diversas consequências, desde a exigência de reforço da garantia até a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação fiscalizatória. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar os direitos do credor com a posse do devedor, sem, contudo, esvaziar a essência da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, justificando medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre as implicações do Art. 1.464. Credores devem ser incentivados a exercer regularmente seu direito de inspeção, documentando as verificações e eventuais irregularidades. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso ao bem, sob pena de incorrerem em descumprimento contratual e legal. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica das operações de penhor e para a mitigação de riscos para ambas as partes envolvidas.

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