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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do credor contra atos do devedor que possam diminuir o valor da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, admitindo, inclusive, medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja resistência injustificada, configurando-se, em tese, a violação de um dever anexo ao contrato de penhor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção regular serve como ferramenta de monitoramento e, em caso de irregularidades, como fundamento para a adoção de medidas protetivas, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada do penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia real. Para o devedor, é importante estar ciente dessa obrigação e cooperar com as inspeções, evitando litígios desnecessários e a caracterização de má-fé contratual.

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