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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de vigilância inerente às garantias reais, onde o bem permanece na posse do devedor, mas sob a fiscalização do credor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a relevância desse dispositivo para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, o credor detém a posse indireta e o direito de sequela, que se manifesta, entre outras formas, por essa faculdade de inspeção. A ausência de um mecanismo de controle sobre o estado do bem poderia fragilizar a garantia, incentivando práticas que diminuíssem seu valor de mercado, em prejuízo do credor. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado esse direito de forma a equilibrar os interesses das partes, permitindo a inspeção sem, contudo, configurar turbação da posse do devedor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso para o credor em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de risco de desvalorização. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desse dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, evitando litígios futuros e assegurando a efetividade da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé objetiva e ensejar medidas judiciais cabíveis.

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