Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem empenhado. O advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor, exigindo a apresentação do veículo para inspeção, sob pena de caracterização de esbulho ou de infração contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, visando resguardar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de execução ou de resolução contratual envolvendo penhor de veículos.
É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou excussão da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à qualificação da pessoa credenciada, exigindo uma interpretação equilibrada para não onerar excessivamente o devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor.