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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção. Esta previsão é crucial para mitigar riscos de fraude contra credores ou de má-fé na gestão do bem empenhado, permitindo uma fiscalização ativa e preventiva.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual interferência na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de verificar não se confunde com a posse, sendo uma mera faculdade de fiscalização. Contudo, a jurisprudência pode ser acionada para dirimir conflitos sobre a razoabilidade e a periodicidade dessas vistorias, especialmente em casos de penhor de veículos de uso contínuo pelo devedor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação contextualizada dessas normas é essencial para evitar abusos e garantir a segurança jurídica.

É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a correta aplicação e os limites do Art. 1.464. Para o credor, é um instrumento de proteção do seu crédito; para o devedor, um dever de permitir a fiscalização, desde que exercida de forma não abusiva. A compreensão aprofundada das nuances do direito das coisas e das garantias reais é indispensável para a eficaz defesa dos interesses em litígios envolvendo penhor de veículos.

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