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Art. 230 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 230 da CF/88: Amparo ao Idoso, Dignidade e Direitos Fundamentais

Art. 230 – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º – Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 230 da Constituição Federal de 1988 consagra um dos pilares do Estado Democrático de Direito, ao estabelecer o dever tripartite da família, sociedade e Estado de amparar as pessoas idosas. Este dispositivo não se limita a uma mera declaração de intenções, mas impõe uma obrigação de assegurar a participação comunitária, defender a dignidade e o bem-estar, e garantir o direito à vida dessa parcela da população. A norma reflete a preocupação do constituinte com a proteção de grupos vulneráveis, alinhando-se aos princípios da solidariedade social e da dignidade da pessoa humana.

O parágrafo primeiro, ao determinar que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares, reforça a autonomia e a manutenção dos vínculos familiares e sociais. Esta diretriz visa evitar o isolamento e a institucionalização compulsória, privilegiando o ambiente familiar como espaço de cuidado e afeto. Tal previsão tem implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Ministério Público, que deve zelar pela efetivação desse direito, conforme a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Já o parágrafo segundo garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, configurando um direito social de acesso à mobilidade e à cidade. Esta norma, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, visa promover a inclusão social e a participação ativa dos idosos na comunidade, superando barreiras econômicas. A jurisprudência tem sido uníssona em reconhecer a natureza de direito fundamental social dessa gratuidade, não admitindo restrições não previstas em lei. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse dispositivo tem sido crucial para a garantia de direitos em diversas esferas.

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A advocacia, ao atuar em defesa dos direitos dos idosos, deve invocar o Art. 230 da CF/88 como fundamento para ações que busquem a efetivação de políticas públicas, a responsabilização por negligência familiar ou estatal, e a garantia de acesso a serviços essenciais. A discussão prática reside na constante necessidade de fiscalização e judicialização para assegurar que os deveres impostos pela Constituição sejam cumpridos, especialmente diante de desafios como o envelhecimento populacional e a insuficiência de recursos.

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