Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração do objeto da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. O direito de inspeção previsto no artigo 1.464 é uma manifestação prática dessa posse indireta, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas para resguardar seu crédito. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, alinha-se à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação para preservar a garantia pignoratícia.
Para a advocacia, este dispositivo tem implicações práticas significativas. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado do credor pode fundamentar pedidos judiciais ou extrajudiciais de inspeção, inclusive com a possibilidade de requerer medidas cautelares para assegurar o acesso ao veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências para a exigibilidade da dívida ou até mesmo para a configuração de perdas e danos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo.
É crucial que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em seu uso. A interpretação teleológica do artigo 1.464 busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a segurança do crédito sem onerar excessivamente o devedor pignoratício.