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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalizar o estado do bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia, assegurando ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que lhe serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A norma visa proteger a substância da garantia, elemento crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor.

A redação do artigo é clara ao permitir que a verificação seja feita pessoalmente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é de suma importância prática, pois o credor, muitas vezes uma instituição financeira, pode não dispor de estrutura para realizar a inspeção diretamente, necessitando de terceiros especializados. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de fiscalização e a possibilidade de o credor acompanhar o bem em qualquer localidade, desde que respeitados os limites da propriedade e da posse do devedor.

Embora o artigo não especifique a periodicidade ou as condições da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A controvérsia surge, por vezes, na interpretação do que seria uma inspeção razoável e na delimitação dos poderes do credenciado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se alinha com a necessidade de preservar a garantia, mas sem invadir a esfera de privacidade ou posse do devedor de forma desproporcional.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores para o exercício de seu direito de fiscalização e na defesa de devedores contra eventuais excessos. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 evita litígios desnecessários e garante a segurança da garantia real, elemento fundamental para a estabilidade das relações creditícias.

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