PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a efetividade do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reforçado a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, permitindo inclusive o uso de medidas judiciais para assegurar o acesso, caso o devedor se recuse injustificadamente.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo garantias reais, evidenciando sua relevância na proteção do crédito.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a necessidade de formalizar a solicitação de inspeção e, em caso de negativa, documentar a recusa para embasar futuras ações judiciais. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação dos limites dessa inspeção, para que não configure turbação da posse do devedor, mas sim um exercício legítimo do direito de fiscalização. A correta aplicação do Art. 1.464 CC é, portanto, um instrumento valioso na gestão de riscos e na recuperação de créditos garantidos por penhor de veículos.

plugins premium WordPress