PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as Competências do Síndico em Condomínios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as atribuições essenciais do síndico, figura central na administração condominial. Este dispositivo legal estabelece um rol de competências que visam garantir a boa gestão do condomínio, a conservação do patrimônio e a defesa dos interesses comuns dos condôminos. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é crucial para a atuação jurídica, tanto na assessoria a síndicos quanto na representação de condôminos em litígios.

Entre as competências destacadas, o inciso II, que trata da representação ativa e passiva do condomínio em juízo ou fora dele, é de suma importância. Essa prerrogativa confere ao síndico a legitimidade para propor ações, defender o condomínio e praticar atos necessários à sua proteção, como a cobrança de cotas condominiais (inciso VII). A doutrina e a jurisprudência têm consolidado o entendimento de que essa representação abrange não apenas questões patrimoniais, mas também aquelas relacionadas à ordem e disciplina interna, desde que observados os limites da convenção e do regimento interno (inciso IV). O inciso IX, por sua vez, impõe a obrigação de realizar o seguro da edificação, medida preventiva fundamental para a segurança e proteção do patrimônio comum.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo 1.348 introduzem nuances importantes à gestão condominial. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, flexibilizando a figura do síndico em situações específicas. Já o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia e observância da convenção. Essa delegação de poderes, que pode ser para um subsíndico ou administradora, é objeto de discussões práticas sobre a extensão da responsabilidade do síndico e do delegado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos deve sempre buscar o equilíbrio entre a eficiência da gestão e a proteção dos interesses dos condôminos, evitando abusos ou omissões que possam gerar responsabilidade civil.

Para a advocacia, a análise do Art. 1.348 e seus desdobramentos é fundamental na elaboração de convenções condominiais, na assessoria jurídica preventiva e na resolução de conflitos. A correta aplicação das competências do síndico, a observância dos ritos assembleares para delegação de poderes e a prestação de contas (inciso VIII) são pontos críticos que frequentemente geram demandas judiciais. A atuação do advogado deve focar na mitigação de riscos e na garantia da legalidade dos atos praticados pela administração do condomínio, zelando pela harmonia e pelo cumprimento das normas internas e legais.

plugins premium WordPress