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Art. 1.000 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.000 do Código Civil: Inscrição e Averbação de Sucursais, Filiais e Agências de Sociedades Simples

Art. 1.000 – A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único – Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.000 do Código Civil de 2002 estabelece um regime específico para a inscrição e averbação de sucursais, filiais ou agências de sociedades simples. Este dispositivo visa garantir a publicidade e a segurança jurídica das atividades empresariais, mesmo quando exercidas por meio de estabelecimentos secundários. A norma se insere no contexto do direito empresarial, especificamente na disciplina das sociedades não empresárias, e reflete a preocupação do legislador com a transparência e a rastreabilidade das operações societárias.

A principal determinação do caput é a obrigatoriedade de inscrição da sucursal, filial ou agência no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da circunscrição onde será instalada, caso esta seja diferente da sede. Essa exigência é crucial para que terceiros possam identificar o local de atuação da sociedade e, consequentemente, o foro competente para eventuais demandas. A prova da inscrição originária da sociedade-mãe é um requisito indispensável para essa nova inscrição, assegurando a vinculação entre o estabelecimento secundário e a pessoa jurídica principal.

O Parágrafo único complementa a regra ao impor a averbação da constituição da sucursal, filial ou agência no Registro Civil da respectiva sede. Esta averbação serve como um registro centralizado da existência desses estabelecimentos secundários, permitindo que qualquer interessado, ao consultar o registro da sede, tenha conhecimento da extensão da atuação da sociedade. A ausência de tais registros pode gerar discussões sobre a regularidade da atuação do estabelecimento e, em casos extremos, impactar a validade de atos praticados por ele. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos registrais é fundamental para evitar litígios e garantir a plena eficácia dos atos societários.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.000 é vital na assessoria a sociedades simples que expandem suas operações. A inobservância das formalidades de inscrição e averbação pode acarretar problemas como a ineficácia de atos jurídicos praticados pela filial, dificuldades na obtenção de licenças e alvarás, e até mesmo a responsabilização dos administradores. É fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de regularização desses estabelecimentos para evitar passivos e garantir a segurança jurídica de suas atividades.

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