Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra deterioração que possa comprometer sua valoração e, consequentemente, a satisfação do crédito. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A amplitude do direito de verificação é notável, pois o credor pode inspecionar o veículo onde este se achar, sem restrições geográficas ou de local. Isso mitiga riscos de ocultação ou de uso indevido do bem, que poderiam desvalorizá-lo e frustrar a expectativa de recebimento do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo franquear o acesso ao bem para a devida inspeção. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de deveres anexos ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e outros credores em contratos de penhor de veículos. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar litígios futuros relacionados à depreciação do bem ou à sua má conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a condição do bem é fator determinante para a recuperação do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode gerar presunção de má-fé do devedor, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial.