Art. 1.005 – O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.005 do Código Civil de 2002 estabelece importantes balizas sobre a responsabilidade do sócio em operações de transferência de sua participação social ou de créditos. A norma, inserida no contexto do direito societário, visa proteger o adquirente de quotas ou créditos contra vícios ocultos ou falhas na transmissão, garantindo a segurança jurídica das transações. A primeira parte do dispositivo trata da responsabilidade pela evicção, instituto que se manifesta quando o adquirente de um bem (neste caso, a quota social) perde sua posse ou propriedade em virtude de decisão judicial ou ato administrativo que reconhece direito anterior de terceiro.
A evicção, no contexto da transferência de quotas sociais, pode surgir de situações complexas, como a descoberta de que as quotas não pertenciam de fato ao sócio transmitente ou que estavam oneradas por gravames não declarados. A responsabilidade do sócio alienante, nesse cenário, é objetiva, independentemente de culpa, e abrange a restituição integral do valor pago, indenização por perdas e danos e demais despesas, conforme os artigos 447 a 457 do Código Civil. A doutrina e a jurisprudência têm debatido a extensão dessa responsabilidade, especialmente em casos de sociedades limitadas e anônimas, onde a natureza da participação social pode influenciar a aplicação do instituto.
A segunda parte do artigo 1.005 aborda a responsabilidade pela solvência do devedor quando há transferência de crédito. Aqui, o sócio que cede um crédito social a outro sócio ou a terceiro responde pela existência do crédito ao tempo da cessão (veritas nominis) e, se expressamente estipulado, pela solvência do devedor (bonitas nominis). Essa distinção é crucial: a responsabilidade pela existência do crédito é inerente à cessão, enquanto a garantia da solvência do devedor é uma obrigação adicional que deve ser pactuada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é fundamental para a elaboração de contratos de cessão de créditos e quotas, evitando litígios futuros.
Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.005 é essencial na assessoria de operações societárias e na elaboração de contratos de compra e venda de participações sociais ou de cessão de créditos. A correta identificação dos riscos e a previsão de cláusulas contratuais específicas para mitigar a responsabilidade por evicção ou pela solvência do devedor são práticas indispensáveis. A diligência prévia (due diligence) torna-se um instrumento vital para identificar potenciais passivos e garantir a validade e a eficácia das transações, protegendo os interesses dos clientes em um ambiente de crescente complexidade jurídica.