Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a fiscalização, reforçando a amplitude do direito de acompanhamento da condição do bem. Essa previsão é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe agir preventivamente diante de eventuais desvios ou má conservação do bem dado em penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem, como em casos de acidentes não comunicados ou falta de manutenção adequada. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor nestas situações, desde que o exercício do direito seja razoável e não abusivo.
A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um direito de vigilância sobre a coisa empenhada, essencial para a eficácia da garantia. A controvérsia pode surgir na definição dos limites dessa inspeção, devendo-se sempre observar o princípio da boa-fé objetiva e evitar qualquer conduta que configure abuso de direito por parte do credor.