PUBLICIDADE

OAB SP suspende aumento de IRPJ e CSLL para advogados

Decisão liminar beneficia sociedades de advocacia, impactando a carga tributária no estado de São Paulo.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma decisão liminar obtida pela OAB SP na terça-feira, 24 de março de 2026, suspendeu o aumento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades de advogados no estado de São Paulo. A medida provisória impede os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que previa a majoração da base de cálculo desses tributos.

A liminar representa um alívio significativo para escritórios de advocacia, que seriam diretamente impactados pelo aumento da carga tributária. A iniciativa da OAB SP visa proteger a saúde financeira das sociedades, especialmente em um cenário econômico desafiador.

As sociedades de advogados são uma parte fundamental do sistema jurídico, e o constante aumento da carga tributária pode comprometer sua operação e, consequentemente, a prestação de serviços jurídicos à população. A decisão, embora provisória, é um passo importante na defesa das prerrogativas e da sustentabilidade da advocacia.

Impacto da decisão nos escritórios de advocacia

A Lei Complementar nº 224/2025 propunha uma alteração na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que resultaria em um aumento dos valores a serem pagos pelas sociedades de advogados. A suspensão dessa lei, por meio da liminar, garante que, por enquanto, as empresas do setor não terão que arcar com essa elevação.

A medida é particularmente relevante para pequenas e médias sociedades, que muitas vezes operam com margens mais apertadas e são mais sensíveis a mudanças na legislação tributária. A Redizz, por exemplo, é uma ferramenta de IA jurídica que auxilia escritórios a otimizar processos internos, o que pode ser crucial para a eficiência em momentos de incerteza fiscal.

A OAB SP tem atuado ativamente na defesa dos interesses da categoria, buscando garantir um ambiente jurídico e econômico mais justo para o exercício da advocacia. A obtenção dessa liminar demonstra a importância da representatividade da instituição em questões que afetam diretamente a rotina dos profissionais do direito.

Leia também  Art. 1.695 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Próximos passos e a relevância da liminar

É fundamental ressaltar que a decisão é de caráter liminar, ou seja, provisória, e está sujeita à revisão conforme o processo avança. No entanto, ela estabelece um precedente importante e permite que as sociedades de advogados se organizem sem a pressão imediata do aumento tributário.

Este tipo de desdobramento judicial evidencia como as constantes mudanças legislativas podem impactar diretamente as operações de escritórios jurídicos. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, tornam-se ainda mais valiosas, auxiliando na organização e no acompanhamento de pautas importantes para a advocacia.

A OAB SP continuará monitorando o caso e atuando para que a questão seja resolvida de forma favorável à advocacia paulista, garantindo que a carga tributária seja justa e não comprometa a viabilidade e o crescimento das sociedades de advogados.


Com informações publicadas originalmente no site oabsp.org.br.

plugins premium WordPress