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Concessionária de rodovia é condenada por acidente com animais

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais responsabiliza empresa por falha na segurança da via.
Foto: Antonio Augusto/STF

A Justiça de Montes Claros, em Minas Gerais, condenou uma concessionária de rodovia por um acidente de trânsito causado pela presença de animais na pista. A decisão, publicada nesta segunda-feira (29/06/2026), reforça a responsabilidade de empresas que administram vias públicas em garantir a segurança dos usuários, inclusive no que tange ao controle de acesso de animais.

O caso ocorreu após um veículo colidir com gado que estava solto na rodovia, resultando em danos materiais e lesões aos ocupantes. A sentença destacou a negligência da concessionária em não realizar a fiscalização e a manutenção adequadas das cercas e telas de proteção ao longo da estrada, falha que contribuiu diretamente para o incidente.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que as concessionárias de rodovias possuem responsabilidade objetiva em casos de acidentes decorrentes da falta de segurança na via. Isso significa que, independentemente da comprovação de culpa, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados.

Impactos para a advocacia e concessionárias

Essa condenação serve como um alerta para as demais concessionárias de rodovias do país, que devem intensificar suas medidas de prevenção e manutenção para evitar a presença de animais. Para a advocacia, a decisão oferece um precedente importante em ações de reparação de danos envolvendo acidentes em vias concedidas. Advogados que atuam na área cível podem se beneficiar ao analisar este caso para fundamentar futuras demandas.

A gestão eficiente de processos e prazos em casos de responsabilidade civil, especialmente quando envolvem grandes empresas, é fundamental. Ferramentas digitais de gestão processual, como a Tem Processo, podem otimizar o trabalho dos escritórios, garantindo que nenhum detalhe seja perdido e que os prazos sejam cumpridos rigorosamente.

Segurança viária e dever de cuidado

A presença de animais na pista é um risco constante que pode ser mitigado com a devida diligência das concessionárias. A decisão da Justiça de Montes Claros, conforme divulgado pelo Portal de Notícias do TJ-MG, ressalta a importância do cumprimento do contrato de concessão, que inclui o dever de prestar um serviço seguro e eficiente aos motoristas.

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O tribunal enfatizou que a omissão na fiscalização e na manutenção da rodovia, que permitiu o acesso do gado à pista de rolamento, caracterizou uma falha grave na prestação do serviço público. A reparação de danos, neste contexto, abrange tanto os prejuízos materiais quanto eventuais danos morais e corporais sofridos pelas vítimas.

Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.

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